Auxílio Maternidade

Quando nasce uma criança as novas mamães tem direito a um período remunerado de adaptação e recuperação, chamado auxílio maternidade.

Dr Rafael Bruns

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Auxílio Maternidade

Quando uma mulher engravida, há uma série de preocupações que cruzam a sua cabeça. As principais, é claro, estão relacionadas a sua saúde e a saúde do bebê. Porém, essas não são as únicas. É preciso pensar também em questões práticas, como o trabalho e a vida financeira. E aí vem o auxílio maternidade (ou salário maternidade).

A boa notícia é que, no Brasil, as futuras mamães podem ficar seguras a esse respeito. Isso graças ao auxílio-maternidade, um benefício social pago no período pós-parto, para evitar que as mães fiquem com a renda comprometida. A seguir, entenda quem pode pedi-lo, como você pode fazer isso e outros detalhes importantes. Acompanhe conosco!

Quem pode pedir o auxílio maternidade?

Todos os trabalhadores que sejam segurados do INSS podem solicitar o auxílio-maternidade, independente do tipo de vínculo. De forma geral, ele se aplica às mulheres cujos filhos acabaram de nascer, porém essa não é a única condição para o seu recebimento.

Famílias que adotam uma criança também podem requerer o auxílio-maternidade para o período de adaptação da nova criança. E até mesmo situações mais tristes, como ocasiões de aborto ou feto natimorto, também dão direito ao benefício enquanto a mulher se recupera.

Auxílio Maternidade - Quem tem Direito

Qual a diferença do auxílio maternidade e da licença maternidade?

Basicamente, eles são duas partes diferentes de uma mesma situação. O auxílio-maternidade é um salário, ou seja, um benefício pago mensalmente aos segurados do INSS que se encaixem nos requisitos já mencionados. Já a licença maternidade é o período de afastamento do trabalho, que é um direito inclusive do pai.

Via de regra, a licença maternidade no Brasil tem duração de 120 dias, ou seja, quatro meses. E, durante o tempo em que a mulher está de licença maternidade ativa, o auxílio é pago pelo INSS e não pela empregadora.

Como posso pedir o auxílio maternidade?

Para quem trabalha com carteira assinada, o requerimento deve ser feito à empresa a partir de 28 dias antes do parto. É preciso portar o atestado médico ou a certidão de nascimento do bebê, as demais burocracias a própria empresa cuida do resto.

Já para quem irá adotar ou está desempregada, é preciso fazer o requerimento no INSS, a partir do site deles. É importante verificar como está a situação do INSS da sua cidade durante o período de pandemia.

Qual o valor e quanto tempo esse benefício dura?

O valor será determinado pelo vínculo da segurada com o INSS. Para quem tem carteira assinada, o valor será igual ao da sua remuneração comum. Para quem contribui individualmente, o valor irá corresponder a 1/12 da sua última contribuição anual.

Existem regras específicas também para quem é empregada doméstica, segurados desempregados e segurados especiais. É importante se informar para fazer um planejamento financeiro detalhado.

E para MEI?

Quem contribui como Microempreendedor Individual também tem direito ao auxílio maternidade. As mesmas regras aplicadas nos casos anteriores entram em vigor, e o requerimento deve ser feito no próprio INSS, da mesma forma que contribuintes individuais.

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Quer saber mais sobre os direitos que você tem na gestação? Leia o nosso post sobre os direitos da gestante e puérpera.

Links importantes sobre o assunto:

  1. Agência Brasil explica: como solicitar salário-maternidade
  2. Solicitar Salário-Maternidade Urbano

Agora que você já sabe tudo sobre o auxílio maternidade, que tal saber o que é exterogestação?

Categorias: Dicas, Gestantes
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