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Se estiver grávida ou planear engravidar, é importante que tenha um plano de saúde que cubra a gravidez e o parto. Caso contrário, poderá estar a enfrentar muitas contas médicas caras. Neste post do blogue, discutiremos os diferentes tipos de planos de saúde que cobrem a gravidez e o parto, e também lhe diremos o que deve procurar ao escolher um plano.
Diferença entre plano de saúde e seguro de saúde
Antigamente, nos planos de saúde ofertava-se uma rede de médicos e serviços de saúde credenciados e o beneficiário usaria apenas aquela rede. Por exemplo se você contratasse um plano de saúde, para usufruir dos benefícios dele teria que utilizar a rede credenciada.
Já no seguro de saúde você poderia escolher o médico e os serviços de saúde e receberia um reembolso do valor pago posteriormente. Dessa forma o seguro dava maior possibilidade de escolha ao usuário.
Hoje o entendimento legal é que essas duas categorias são equiparadas e o que diferencia elas na verdade é o contrato. Então você poderia ter um plano de saúde, que oferece uma rede credenciada, mas que oferece reembolso caso você queira escolher um serviço fora da rede.
E também existe o seguro de saúde que oferece a sua rede credenciada, e que poderia limitar o atendimento a essa rede.
Em geral, os contratos dos planos de saúde limitam o atendimento à rede credenciada e o das seguradoras permitem o reembolso. Na hora de fazer a contratação do seu plano ou seguro de saúde tenha bastante atenção para ver se consta ou não uma cláusula de reembolso.
Claro, se você estiver satisfeita com a rede oferecida a cláusula de reembolso não tem importância. Mas se você quiser ter uma possibilidade de escolha mais ampla, escolha um plano ou seguro que tenha essa cláusula no seu contrato.
Também é importante verificar os limites de reembolso. O fato de existir uma cláusula de reembolso não quer dizer que o seguro irá pagar tudo, podem existir limites e inclusive esses limites podem ser muito menos do que se pratica no mercado.
Nem todos os planos de saúde cobrem a gestação e o parto
Por uma questão de mercado, os planos de saúde vendem a cobertura da obstetrícia em separado. Claro, vamos imaginar um homem ou uma mulher que tem problema de infertilidade. Estes dois indivíduos não irão “ficar grávidos” e por isso podem contratar um plano básico, sem cobertura para gravidez e parto, pagando um preço menor.
Já a mulher que pretende engravidar, deverá solicitar a cobertura de obstetrícia no seu plano para que possa ter direito as consultas e exames de pré-natal, além do internamento para a realização do parto e as eventuais complicações da gestação, parto e puerpério.
Portanto, se você pretende ter uma gestação é importante verificar se o seu plano tem obstetrícia ou não.
Existe plano de saúde para gestação
Na realidade não existe plano de saúde específico para a gestação. O que existe é a contratação opcional na cobertura de obstetrícia. Portanto o plano tem um valor básico e se você desejar contratar a cobertura de obstetrícia terá que pagar um valor adicional.
Além disso existem dois tipos de cobertura que podem ser contratadas: ambulatorial e hospitalar. A ambulatorial cobre apenas consultas e exames, enquanto o plano hospitalar dá direito a internações.
Estou grávida, posso contratar a cobertura de obstetrícia?
Sim… mas isso não dará direito a cobertura para a sua gestação atual. A regulamentação do plano de saúde é determinada pela Agência Nacional de Saúde (ANS). Durante a gestação e o parto a utilização do plano é, em média, mais intensa e portanto mais custosa do que o uso fora da gestação.
Portanto, para compensar economicamente, seria necessário que o indivíduo pagasse o plano por um tempo antes de utilizar a obstetrícia. Dessa forma, a ANS regulamentou que o plano de saúde poderia ter uma carência de até 300 dias (ou seja, 10 meses) para dar a cobertura para o parto.
Em situações de emergência essa carência poderia ser reduzida para 180 dias, entretanto a cobertura limitaria-se as primeiras 12 horas de atendimento. Estas regras estão em uma súmula normativa publicada em 2012.
Idealmente então, você deveria planejar a gestação e contratar a cobertura de obstetrícia cerca de um ano antes de engravidar de fato. Lembre-se que planejamento é importante. Aproveite esse tempo para consultar com seu médico, verificar como anda sua saúde e iniciar a medicação ácido fólico, que ajuda a previnir contra malformações.
Se você não tem obstetrícia contratada no seu plano, possivelmente conseguirá fazer as consultas de pré-natal, mas não há garantia de que todos os exames solicitados irão ser cobertos pelo plano, uma vez que alguns como por exemplo a ultrassonografia obstétrica, fazem parte apenas da cobertura de obstetrícia.
Você entretanto negociar com o convênio a cobertura e prazo de carência. Apesar da Agência Nacional de Saúde determinar um prazo de carência esse é o prazo máximo e não existe nenhum impedimento do plano reduzir ou retirar essa carência.
Existem limites no número de exames que eu posso fazer?
A Agência Nacional de Saúde não costuma limitar o número de vezes que você pode realizar determinado exame. Existem sim alguns exames de maior complexidade que são indicados apenas em situações específicas, mas a necessidade destes exames é bastante rara.
Alguns exames de menor complexidade são liberados facilmente e outros o convênio poderá exigir um prazo um pouco maior para a liberação. Os exames ambulatoriais tem um prazo máximo para a liberação de três dias.
Quais exames geralmente não tem cobertura?
A cobertura de exames é atualizada de tempos em tempos ela ANS. Você pode consultar a cobertura mais atualizada no site da ANS. Geralmente em obstetrícia não há cobertura para os seguintes exames e situações:
- Sexagem fetal
- Exame de DNA livre
- Ultrassonografia 3D
- Estudos genéticos complexos como o microarranjo
- Cirurgias fetais
Em geral a cobertura é bastante ampla e estes adicionais não são necessários na maioria das gestações.
Meu bebê terá cobertura do plano depois do nascimento?
Sim, a cobertura da obstetrícia irá cobrir o recém-nascido por 30 dias. Ou seja, seu bebê poderá ser internado, fazer exames ou cirurgias por um período de 30 dias usando o seu plano. É importante que nesses 30 dias seja feita a inclusão do seu bebê junto a operadora de saúde como dependente. Isso garantirá para ele o atendimento, caso seja necessário, após estes 30 dias.
Caso o plano de saúde esteja no nome do pai, o bebê também terá o mesmo direito de cobertura por 30 dias. Da mesma forma nestes 30 dias deverá sem incluído no plano como dependente.
Como escolher o plano de saúde para gestante
O ideal é que você verifique a rede credenciada para saber se terá acesso aos médicos, clínicas e hospitais a que gostaria. Lembre-se de contratar a cobertura de obstetrícia com pelo menos 10 meses antes de engravidar.
Caso queira ter mais liberdade de escolha dos profissionais, opte por um seguro de saúde, sempre checando se no contrato existe cláusula de reembolso. E não esqueça de verificar também o valor do reembolso e comparar este valor com os valores praticados no mercado.
Lembre-se que existe no mercado uma grande gama de convênios e planos. Um estudo aprofundado da sua necessidade e do que o plano oferece é fundamental para fazer uma boa escolha.
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