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É cada vez mais importante se comunicar bem com as pessoas. E na medicina não é diferente. Para que as informações sejam passadas de maneira correta e ética, foi criada a Resolução CFM 1974/11.
Essa importante norma trata das regras da publicidade médica e visa impedir o sensacionalismo, a autopromoção e a mercantilização do ato médico. Também evita abusos em propagandas e publicidades, que podem levar a processos ético-disciplinares. Isso é bom para a medicina, para o paciente e para toda a sociedade.
De modo geral, na propaganda ou publicidade de serviços médicos é vedado divulgar preços de procedimentos, conforme o inciso XIV das proibições contidas no manual de publicidade médica do Conselho Federal de Medicina.
Resolução CFM 1974/11
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